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Quais os principais abusos dos planos de saúde ao negar procedimentos para o tratamento de câncer?

Os planos de saúde são um serviço essencial para muitos brasileiros, mas também são motivo de muitas reclamações e insatisfações. Entre os problemas mais negados pelos planos de saúde, podemos citar:

Tratamento experimental: muitas operadoras se recusam a cobrir tratamentos que não estão no rol de procedimentos da ANS ou que não têm comprovação científica de eficácia e segurança.

Carência: é o período em que o beneficiário não pode utilizar determinados serviços do plano, mesmo pagando as mensalidades. A carência pode variar conforme o tipo de contrato e o procedimento solicitado.

Não está no Rol da ANS: o Rol da ANS é a lista de procedimentos mínimos que os planos de saúde devem cobrir, de acordo com cada segmentação (ambulatorial, hospitalar, odontológico, etc.). Se um procedimento não está no Rol, o plano pode negar a cobertura, a menos que haja uma indicação médica expressa e fundamentada.

Exclusão contratual: são as situações em que o contrato prevê a exclusão de cobertura de determinados procedimentos, doenças ou eventos. Por exemplo, alguns planos não cobrem transplantes, cirurgias plásticas ou tratamentos estéticos.

Limitação da internação a 12 horas: algumas operadoras limitam o tempo de internação em casos de urgência e emergência a 12 horas, o que pode prejudicar o atendimento adequado do paciente. Essa limitação é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e pela ANS.

Plano de saúde não cobriu: é a situação em que o beneficiário solicita um procedimento ou serviço que está previsto no contrato e no Rol da ANS, mas o plano se nega a autorizar ou a reembolsar. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como falta de documentação, divergência de informações ou má-fé da operadora.

Esses problemas podem causar transtornos, prejuízos e danos à saúde dos consumidores, que têm direitos garantidos pela lei e pela ANS.

Em caso de negativa de cobertura, o beneficiário deve procurar a operadora e solicitar uma justificativa por escrito e, logo em seguida, acionar um advogado especialista na área.

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