Muitas vezes os planos de saúde negam, indevidamente, a realização de procedimentos e fornecimento de medicamentos aos segurados que possuem câncer.
Mas, afinal, o que os planos de saúde são obrigados a assegurar aos pacientes?
A Lei dos Planos e Seguros de Saúde estabelece que o plano é obrigado a cobrir todas as despesas com tratamento oncológico, incluindo quimioterapia, radioterapia e cirurgia, observadas as condições e a cobertura do tipo de plano contratado (ambulatorial/hospitalar).
Além disso, desde 2014 os planos são obrigados a cobrir o tratamento do câncer à base de medicamentos orais de administração domiciliar, assim como medicamentos para controle de efeitos colaterais comuns ao tratamento oncológico, como as náuseas, vômito e falta de apetite, por exemplo.
Também é obrigatória a cobertura do PET/CT (exame por imagens) para casos de linfoma, câncer pulmonar de células não pequenas, nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, câncer de esôfago localmente avançado, melanoma e câncer de colo-retal.
Os transplantes autólogos (em que se utiliza a medula do próprio paciente), os alogênicos aparentados (em que a medula vem de um doador da família) e também o alogênico não-aparentado ou de células do cordão umbilical, também devem ser cobertos pelos planos de saúde.
Teve algum direito violado? Nosso escritório é especializado na assistência jurídica aos pacientes com câncer.